É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta perda de mobilidade completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Ou seja, de acordo com o § 4º, I, do Decreto nº 3.298/1999, possuindo qualquer tipo de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
As mulheres que sofreram mastectômica total ou parcial em virtude do câncer, se adquiriram qualquer tipo de sequela que afete a mobilidade da mesma durante o tratamento, cirurgia ou afins, que impossibilitaria a mesma de conduzir um carro mecânico, podem pleitear o benefício.
Ou seja, as pessoas que possuem: Autismo (familiares), Amputação ou ausência de membro, Artrodese e artrose, Artrite reumatoide, AVC (Acidente Vascular Cerebral), Cegueira (familiares), Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora), Deficiências físicas, mentais e intelectuais, Diabetes (se há sequela física ou motora), Doenças degenerativas e neurológicas, Doenças renais crônicas, Dort (LER) e bursites graves, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada, Hérnia de disco, Hemiplegia e tetraparesia, Hepatite C (se há sequela física ou motora), HIV positivo (se há sequela física ou motora), Má formação dos membros, Manguito rotador, Monoparesia e monoplegia, Nanismo, Neuropatias diabéticas, Quadrantectomia (parte da mama), Paralisia cerebral (familiares), Paralisia e paraplegia, Parkison, Problemas de coluna (se há sequela física ou motora), Próteses internas e externas, Poliomielite, Ponte de Safena (se há sequela física ou motora), Renal Crônica (fístula), Síndrome de Down (familiares), Talidomida, Túnel de Carpo e tendinite crônica e Tetraplegia (familiares).
Em todos os casos acima, desde que a pessoa tenha perda de mobilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro. Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença.
IMPORTANTE SABER: de acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda mínima a 01 salário-mínimo, podem viajar de um estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem.
Quem concede o benefício das isenções é o governo Estadual e Federal. São leis, decretos e instruções normativas, já consolidadas, mas muito pouco divulgadas, por essa divulgação ser muito interessante somente para o contribuinte e não para o governo.
As isenções de IPI e ICMS quando utilizadas numa mesma aquisição somente poderão ser usadas novamente após 04 anos e apenas para carros até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). A isenção do IPVA também possui o limite de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), porém, para a isenção total do IPVA há o limite de R$70.000,00 (setenta mil reais), de R$70.000,00 a R$120.000,00 será cobrado IPVA sobre a diferença, até o valor do efetivo do veículo.
A isenção de IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul, num valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais). A opção de comprar um carro apenas com a isenção de IPI dará o direito a troca por um novo veículo em 03 anos.
Não há uma listagem certa de doenças que dará o direito as isenções com 100% de certeza, a lista supra mencionada é exemplificativa apenas, tudo é determinado com base na perda de mobilidade que a doença gera em algum segmento do corpo. Tudo deverá ser analisado pelo perito médico do DETRAN, que faz esta análise em clínica parceira com o escritório, o que será realizado sem nenhum custo.
As pessoas portadoras de deficiências: física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas que estejam impossibilitadas de dirigir, também podem utilizar as isenções como Não Condutoras. Menores de idade podem indicar um ou mais condutores, como: pai, mãe, avós etc.
Nos casos de não condutores, é possível solicitar a isenção do IPVA e do Rodízio, mesmo que o veículo esteja em nome do representante legal.
De acordo com o § 4º, III, do Decreto nº 3.298/1999, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003. A condição de pessoa portadora de deficiência auditiva, possui direito (apenas a carta de isenção de IPI) quando apresenta: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
O cartão DEFIS é o documento utilizado para que o deficiente possa estacionar nas vagas especiais, inclusive dentro de shoppings e supermercados, podendo ser multado caso não esteja com o mesmo no painel do carro. O adesivo de cadeirante não garante o direito a vaga de deficiente e também não é obrigatório.
Somente o cartão DEFIS, que é uma autorização de órgão competente, garante o direito a estacionar na vaga especial para deficientes.
Se o beneficiário das isenções for condutor de veículo e possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para adquirir o veículo com os descontos, antes de iniciarmos o processo, o documento será modificado para Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter no campo “observações”. Inclusive, temos parceiros que orientam e executam a prestação de serviços para que o cliente consiga sua Carteira De Habilitação Especial com rapidez e eficiência.
Se ele não for o condutor, deve ter um laudo específico do SUS, ou de clínica credenciada ao Detran. Temos clínicas conveniadas que possibilitam a confecção do mesmo, e assim damos uma assessoria completa ao cliente.
Nosso escritório também atua nos casos de serviços não prestados pelo plano de saúde para pessoas com TEA. Se o seu filho autista não está realizando todas as sessões necessárias de terapia com Fonoaudiologista, Terapeuta Ocupacional ou Psicólogo, indicadas no plano terapêutico ABA, ou se na clínica credenciada ao seu plano de saúde há ausência de profissionais formados, fale conosco, podemos ajudá-lo(a) a resolver quaisquer questões nesse aspecto.
Algumas patologias ainda oferecem isenção de Imposto de Renda. Terão direito as pessoas que recebem aposentadoria, que sejam militares de órgão extinto, pensionistas e anistiados políticos, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). E os valores pagos a título de imposto de renda poderão ser restituídos desde a data comprovada em que a doença foi descoberta com o limite de até 5 anos.
Percebendo o grande potencial desta área, nosso escritório vem por meio desta, colocar a sua disposição nossos serviços nas áreas de isenções, e nos direitos: tributário, trabalhista, civil, família, previdenciário e internacional. Idealizamos desta forma, o melhor e mais completo atendimento aos nossos clientes, com toda ética e embasamento jurídico na prestação de nossos serviços. Além de sermos um escritório de advocacia especializado em todo o processo de isenção do início ao fim, prestamos assessoria aos nossos clientes desde a Carteira de Habilitação Especial até as Cartas de Isenção.
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas, preencha o formulário abaixo para que possamos dar um atendimento personalizado e de qualidade.
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